CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
O Presidente da Diretoria Executiva, utilizando-se dos poderes que lhe confere o artigo 58, do Estatuto Social e de acordo com o disposto no Título III, Capítulo II, artigos 32, § único, 34 letra “a”, 35, 36, 37 e o artigo 78, do Titulo IV, todos do Estatuto Social, aprovado na Assembléia Geral Extraordinária de 08 de dezembro de 2003 e registrado sob o n° 296674 junto ao 1º Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo, aos 26 dias do mês de janeiro de 2004, CONVOCAM os senhores ASSOCIADOS para a Assembléia Geral Ordinária, que realizar-se-á aos 30 dias do mês de outubro de 2009 às 09:00 horas, no Salão Nobre do Parque “Dr. Fernando Costa”, situado à Avenida Francisco Matarazzo, 455 – Água Branca – CEP 05001-900 – São Paulo – SP, tendo por objeto deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
01 – Discussão e aprovação do Balanço referente ao exercício social do período de 01 de setembro de 2008 a 31 de agosto de 2009;
02 – Eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal para o biênio de 2009/2011;
03 – Eleição dos membro do Conselho de Administração, nos termos do § 4º do artigo 42, do Estatuto Social;
04 – Assuntos Gerais.
O(s) pedido(s) de registro(s) da(s) Chapa(s), para concorrer à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal, assim como os pedidos de registros dos candidatos a membros do Conselho de Administração deverão ocorrer, improrrogavelmente, até o dia 01 deagosto de 2009, junto a Secretaria da ABQM, no horário das 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta feira, nos termos do § 2º do artigo 6º do Regulamento Eleitoral. Fica, ainda, determinado que, no dia da eleição a votação encerrar-se-á às 15:00 horas.
Em não havendo número legal para instalação dos trabalhos da Assembléia Geral Ordinária, em primeira convocação, ficam os senhores associados desde já convocados para início dos trabalhos às 10:00 horas, em segunda e última convocação, com qualquer número de associados presentes, no mesmo dia e local, para deliberarem sobre a mesma ORDEM DO DIA.
São Paulo, junho 2009
OVÍDIO VIEIRA FERREIRA
PRESIDENTE
ELEIÇÕES 2009
Nos termos do artigo 28, do Estatuto Social, a ABQM será administrada por órgãos formados exclusivamente por associados: fundadores, contribuintes plenos, remidos e beneméritos, sem restrições estatutárias, conforme segue:
a) – Assembléia Geral;
b) - Conselho de Administração;
c) - Diretoria Executiva;
d) - Conselho Fiscal;
e) - Conselho Deliberativo Técnico.
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Conforme o disposto no artigo 42, do Estatuto Social, “O Conselho de Administração é composto por membros natos e membros eleitos, funcionando como órgão colegiado, não tendo função executiva”.
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Nos termos do artigo 48, do Estatuto Social, “A Administração da ABQM será exercida por uma Diretoria Executiva, cujos membros serão eleitos em Assembléia Geral Ordinária, para um mandato de dois (2) anos, não recebendo eles qualquer remuneração”.
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO,
DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL.
a) - A Competência do Conselho de Administração encontra-se prevista no artigo 47, do Estatuto Social.
b) - A competência da Diretoria Executiva encontra-se prevista no artigo 52, do Estatuto Social.
c) - A competência do Conselho Fiscal encontra-se prevista no artigo 62, do Estatuto Social.
QUEM PODE CANDIDATAR-SE A MEMBRO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO OU PARTICIPAR DE CHAPA QUE CORRERÁ A DIRETORIA EXECUTIVA E AO CONSELHO FISCAL.
01 – Nos termos do § 3º do artigo 42, do Estatuto Social, poderá concorrer individualmente, em eleição direta e secreta, a uma vaga de membro do Conselho de Administração os associados: fundadores, contribuintes plenos, remidos e beneméritos, conforme disposto no artigo 15 e §§, do Estatuto Social em comento.
02 – Quanto a Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal, conforme disposto no artigo 79, do Estatuto Social, serão eleitos através de chapa nominada, em votação secreta, sendo vencedora a chapa que obtiver individualmente o maior número de votos dos presentes, tudo nos termos do Estatuto Social e do Regulamento Eleitoral em consonância com o disposto no artigo 15 e seus §§.
Requisitos contidos no artigo 15 e respectivos §§, que interessa aos possíveis candidatos a membros do Conselho de Administração, assim como aos integrantes de uma chapa que concorra a
Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal.
Transcrição do artigo 15, do Estatuto Social – “Para concorrer a qualquer cargo eletivo é necessário que o associado seja pessoa física”.
Parágrafo Primeiro – “No caso de pessoa jurídica será facultado ao associado quotista ou acionista, tornar-se associado pessoa física e sub-rogar-sem contanto o período na qualidade de associado pessoa jurídica, para fins eletivos”.
Parágrafo Segundo – “Ao associado jovem, que completar dezoito (18) anos e se inscrever na categoria de associado pleno, antes de terminar o seu enquadramento como jovem, será facultado o direito de sub-rogar-se, contando o período na qualidade de associado jovem, para fins eleitorais”.
Parágrafo Terceiro – “Além do disposto no caput e parágrafo primeiro deste artigo, serão ainda necessários os seguintes requisitos:
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– que esteja em situação regular;
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– que pertença a uma das categorias sociais, exceto contribuintes, contribuintes competidores, jovens e associados com residência no exterior;
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– que seja brasileiro, nato ou naturalizado, e tenha no mínimo dezoito (18)anos de idade quando do registro do candidato a membro do Conselho de Administração ou componente da chapa, pela qual sair candidato, junto a Secretaria da ABQM;
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– que pertença ao Quadro Social da ABQM há mais de quatro (4) anos, de forma contínua, quando da respectiva eleição e, que seja criador em igual prazo de animais registrado no Stud Book da ABQM, em seu nome;
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– que apresente Atestado de Antecedentes Criminais e Certidões Negativas dos Distribuidores Cíveis e Criminais, do local de residência e/ou domicilio;
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– somente poderá ser eleito para membro do Conselho Fiscal, pessoa física de reconhecido saber;
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– que não tenha processos de natureza administrativa ou ações judiciais em andamento, contra a ABQM, ou que as tenha perdido em definitivo, quando proposta contra atos praticados com fundamento no Estatuto Social ou nos seus Regulamentos”.
Por último, não poderá candidatar-se quem tenha sido punido nos termos do artigo 27, do Estatuto Social, que reza o seguinte: “Ao associado punido com qualquer uma das penalidades previstas nas letras “e” e “g” do artigo 21, deste Estatuto Social, ficará vedado o direito de concorrer a qualquer cargo eletivo da Associação, pelo prazo de dez (10) anos”.
Obs.: Serão eleitos até vinte (20) Conselheiros, para um mandato de quatro (4) anos, nos termos do Estatuto Social e Regulamento Eleitoral.
Fonte das informações elencadas: Estatuto Social da Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha – ABQM e Regulamento Eleitoral.
O Regulamento Eleitoral encontra-se na Assessoria Jurídica da ABQM, a disposição dos interessados.
:: Estatuto Social
:: Pedido de Inscrição para Conselho de Administração "Modelo"
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